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Denuncie a discriminação ao trabalho da mulher
Depois da promulgação da Constituição Federal de
1988, a mulher e o homem são iguais em direitos
e obrigações. Porém, sabemos que, ainda hoje,
ocorrem discriminações ou um receio camuflado
por parte das empresas nas contratações de
mulheres, especialmente pelo fato das mesmas
poderem engravidar e conseqüentemente terem o
direito a 120 dias de licença maternidade e
estabilidade no emprego.
Para
evitar essas discriminações que afetam o acesso
da mulher ao mercado de trabalho, algumas
proibições legais foram acrescentadas em 1999.
Elas devem ser respeitadas pelos empregadores e
exigidas pelas mulheres.
Tendo
consciência dos seus direitos, você deve entrar
em contato com os órgãos competentes quando se
sentir numa situação discriminatória, ou mesmo
procurar um advogado para entrar com medidas
legais cabíveis, com o intuito de diminuir ou,
quem sabe, exterminar o problema.
Fonte:
Redação Terra
Postado por Izabel Cristina da Fonseca,
7
de março de 2010.
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