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Levar
filho ao médico NÃO pode causar demissão
Segundo a Justiça paulista, mãe pode falta ao
trabalho para levar filhos ao médico.
Uma
empresa não pode demitir suas funcionárias que
faltarem ao emprego para levar filhos doentes ao
médico, mesmo que isso ocorra com muita
freqüência.
Essa
foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) em um
processo movido por Cariana Correia da Silva
contra a empresa de alimentos Sacia S.A, em
função de sua demissão por justa causa.
A
funcionária alega que foi demitida em razão de
suas faltas, mesmo apresentando os atestados
médicos de seu filho. A empresa não aceitou os
documentos porque avaliou que eles seriam
inválidos por estarem em desacordo com a norma
coletiva da categoria.
O
relator do Recurso Ordinário, juiz Ricardo Artur
Costa e Trigueiros, argumentou que em nenhum
momento a cláusula normativa utilizada pela
empresa dispõe sobre a não aceitação de
atestados particulares.
Com
isso, a Justiça determinou que a empresa pague à
funcionária todos os direitos trabalhistas
referentes à demissão sem justa causa.
Fonte:
Redação Terra
Postado por Izabel Cristina da Fonseca,
7
de março de 2010.
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